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18 de junho de 2026·8 min de leitura

Mais-valias na venda de imóveis: quanto paga quem faz flipping em Portugal (2026)

No house flipping, o imposto sobre a mais-valia é muitas vezes o maior custo a seguir à obra — e o mais ignorado na fase de decisão. A grande questão é uma: compra como particular ou através de uma empresa? A resposta muda o resultado do negócio por completo.

Aqui ficam as regras de 2026, sem juridiquês a mais.

Como particular (IRS): a regra dos 50%

Se vende um imóvel como pessoa singular, a mais-valia (valor de venda menos valor de aquisição, encargos e obras comprovadas) entra no IRS. A boa notícia: só 50% da mais-valia é tributada. A má: esses 50% somam-se aos seus outros rendimentos e são tributados à sua taxa marginal de IRS, que nos escalões altos ultrapassa os 40%.

Exemplo: mais-valia de 40.000€ → tributa 20.000€. A uma marginal de 43,5%, são ~8.700€ de imposto.

Atenção: juros do financiamento e o tempo de detenção não são dedutíveis no IRS de mais-valias de particulares. Só obras e encargos com a compra e venda.

Como empresa (IRC): 100% tributado, mas a 19%

Numa sociedade, a mais-valia entra no lucro tributável e é tributada a 100% — mas à taxa de IRC, que em 2026 é de 19% (e apenas 15% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável para PME).

Mesmo exemplo, mais-valia de 40.000€ → 40.000 × 19% = 7.600€. E numa PME, os primeiros 50.000€ a 15% tornam a conta ainda mais favorável.

Além disso, na empresa os custos são dedutíveis (juros, obra, encargos), o que reduz o lucro tributável. Por isso, para quem faz flips com regularidade, a estrutura empresarial costuma ser mais eficiente — embora traga contabilidade organizada e outros custos fixos.

E a derrama?

As empresas podem ainda pagar derrama municipal (até 1,5% sobre o lucro) e, acima de 1,5 milhões de lucro, derrama estadual progressiva. Para a maioria dos flips individuais, a derrama estadual não se aplica.

CAEP: quando há investidores

Se traz capital de investidores para o negócio, a Associação em Participação (CAEP) é uma estrutura comum. Funciona assim: a sua empresa (associante) paga o IRC sobre o lucro total; depois, cada investidor (associado) é tributado sobre a sua quota conforme o seu próprio regime — uma empresa pode até estar isenta, um particular paga 28% de taxa liberatória. É poderoso, mas tem dupla tributação a gerir e requisitos a cumprir.

Particular vs empresa: a decisão depende

  • Um flip pontual, lucro moderado, marginal de IRS baixa → particular pode compensar (paga só sobre 50%).
  • Vários flips por ano, lucros altos, marginal de IRS alta → empresa quase sempre ganha (19%/15% e custos dedutíveis).
  • Com investidores externos → estrutura societária + eventualmente CAEP.

Não há resposta única — depende dos números concretos do seu negócio e da sua situação fiscal pessoal. O erro é decidir sem fazer as duas contas.

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Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento fiscal. Confirme sempre a sua situação concreta com um contabilista certificado.

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